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Direito Imobiliário

O Direito Imobiliário foi criado como uma matéria destinada a auxiliar o Corretor de Imóveis no desempenho de sua atividade de intermediador imobiliário, ressaltando sua responsabilidade, embora já existente, porém ampliada com o Novo Código Civil.

O mundo negocial envolvendo imóveis sempre foi complexo, pela sua extensa implicação nas relações pessoa-patrimônio, dado que, diferentemente de outras formas de aquisição de bens, uma transação imobiliária requer muito mais do que os ditames do artigo 82 do Código Civil de 1.916, tal seja: "agente capaz; objeto lícito e forma prescrita em lei".

Além destes elementos, há de se considerar que o imóvel navega por quase todas as esferas do direito e que, uma transação de compra e venda pode trazer danos de difícil reparação se não forem observadas determinadas regras, que, normalmente, passam despercebidas pelas partes diretamente envolvidas (vendedor e comprador). Disto resulta que o profissional encarregado de uma transação imobiliária tem o dever e a obrigação de prestar uma assessoria à altura da importância do negócio.

Tendo o Corretor de Imóveis uma profissão devidamente regulada por lei, é de esperar dele a respectiva qualificação e responsabilidade para fazer jus à remuneração que lhe é legalmente assegurada. Neste contexto, deverá ele estar sempre atento não só às mudanças do mercado, mas também nas alterações das leis que regem e afetam a propriedade.

O Novo Código Civil traz matéria inédita sobre os contratos de corretagem. Não o fez simplesmente pelo espírito inovador, mas, sobretudo para disciplinar conflitos por demais já existentes em nossos tribunais, envolvendo direitos e obrigações decorrente da atividade de intermediação imobiliária.

Embora não exista um capítulo exclusivo sobre o Direito Imobiliário ele encontra-se bifurcado no ramo do Direito Privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, usucapião e os financiamentos da casa própria.

Suas raízes estão no Direito de propriedade, seja como direito subjetivo à detenção de uma coisa, seja como ramo especializado da Doutrina Jurídica. Como parte do Direito Imobiliário pode-se citar o Direito Registral Imobiliário, que cuida dos fenômenos jurídicos aliados ao registro de imóveis.

Um dos fenômenos jurídico-econômicos de maior destaque no ramo do Direito Imobiliário são as incorporações imobiliárias, uma vez que alavancam as possibilidades do uso do bem imóvel como forma de investimento e fomento de riqueza, com consequências sócio-econômicas de grande impacto.